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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
SANTHER RASPOU, ACHOU, GANHOU
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.036758/2024
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
Endereço: ARACATI Número: 275
Bairro: PENHA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:03630-900
CNPJ/MF nº: 61.101.895/0001-45
Assemelhado a Vale-Brinde
Todo o território nacional.
01/10/2024 a 30/11/2024
01/10/2024 a 30/11/2024
Serão promocionados os produtos da empresa Promotora das marcas Personal, Snob, SYM, Personal Baby, Kiss e Santepel.
Poderão participar da presente promoção os consumidores que sejam pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade e com CPF válido, residentes e domiciliados em todo território nacional, desde que adquiriram, ao menos, R$ 40,00 (quarenta reais) em produtos participantes registrados no mesmo documento fiscal, durante o período de 01.10.2024 a 30.11.2024.
O período de cadastro na promoção terá início em 0h00m de 01 de outubro de 2024 e término em 23h59m de 30 de novembro de 2024 (horários de Brasília), e será realizada em todo o território nacional.
Para habilitar a sua participação, o consumidor elegível deverá, no período de participação acima, inscrever-se na promoção por meio do site www.promosanther.com.br, cadastrando obrigatoriamente os seguintes dados pessoais: Nome completo, CPF válido, data de nascimento, gênero (opcional) e-mail, telefone com DDD, cidade e UF, além de aceitar os termos deste Regulamento, política de privacidade e termos e condições .
Também será solicitado ao participante a criação de uma senha que será utilizada para posterior acesso, através do mesmo site, à quantidade de Números da Sorte com os quais estará concorrendo na promoção homônima e/ou para cadastramento de novos Cupons/Notas Fiscais, sem ser necessário o preenchimento de todos os campos para cadastramento pessoal.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
O participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pelas informações pessoais concedidas à Promotora da promoção, no momento da sua inscrição.
O campo de cadastro relativo ao CPF e e-mail não serão alterados em hipótese nenhuma.
Após o preenchimento da primeira etapa do cadastro, para concluir a sua inscrição na promoção, o participante deverá inserir os dados da compra: Data da compra, CNPJ da loja onde realizou a compra, número do cupom / nota fiscal, produtos, quantidades, valores. Deverá, ainda, fazer o upload (envio) do cupom/nota fiscal nos formatos JPEG, JPG, Página PNG no tamanho máximo de 10MB .
O simples envio da parte superior (cabeçalho) da Nota/Cupom fiscal por foto não caracteriza a participação na promoção. A nota / cupom fiscal deve ser remetido por completo.
Caso a Nota/Cupom Fiscal cadastrado informe o CPF do consumidor, este deverá ser igual ao CPF utilizado pelo participante para cadastro na Promoção, sob pena de desclassificação.
O consumidor deverá guardar consigo todas as Notas/Cupons Fiscais cadastrados nesta promoção, bem como seus respectivos comprovantes de pagamento. O consumidor contemplado poderá perder o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as Notas/Cupons Fiscais originais cadastradas sob seu CPF durante o período da Promoção, inclusive aquelas que não corresponderem a contemplação e/ou seus respectivos comprovantes de pagamento, quando solicitados.
A empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude. Fica desde já esclarecido que, caso a Promotora
entenda como necessário, poderá solicitar ao participante que sejam apresentadas, em até 4 (quatro) dias úteis da solicitação, todas as Notas/Cupons fiscais cadastrados em seu nome e CPF e/ou seus respectivos comprovantes de pagamento, a fim de validar a sua participação, sob pena de desclassificação.
Não se admitirá a participação com o uso de Nota / Cupom Fiscal emitida manualmente, em nenhuma hipótese.
Cada Nota/Cupom Fiscal e os produtos neles descritos poderão ser cadastrados apenas 1 (uma) vez para participação na promoção, em todo o seu período e não se admitirá, em qualquer hipótese, compartilhamento de Cupons/Notas Fiscais entre pessoas, visando multiplicar, artificialmente, as inscrições.
A cada R$ 40,00 (quarenta reais) em compra de produtos participantes, desde que registrados na mesma nota/cupom fiscal, na forma deste Regulamento, o consumidor fará jus a 1 (um) chance de concorrer ao prêmio desta promoção. Eventual saldo será desconsiderado.
Exemplo 1: Compra no valor de R$ 37,00 (trinta e sete reais) = Não participa;
Exemplo 2: Compra no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) = 1 (uma) chance de concorrer ao prêmio. O saldo de R$ 2,00 (dois reais) será desconsiderado;
Exemplo 3: Compra no valor de R$ 83,00 (oitenta e três reais) = 2 (duas) chances de concorrer ao prêmio. O saldo de R$ 3,00 (três reais) será desconsiderado;
Exemplo 4: Compra no valor de R$ 163,50 (cento e sessenta e três reais e cinquenta centavos) = 4 (quatro) chances de concorrer ao prêmio. O saldo de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) será desconsiderado.
Para fins de participação, a empresa Promotora terá em seu hotsite promocional uma atividade lúdica em que o participante, ao final do cadastramento, receberá 3 (três) cartas e deverá escolher e raspar uma delas. Ao raspar a carta escolhida o sistema desvendará ao participante se ele está, ou não, em uma posição premiada (posição que indica possível contemplação, após a moderação).
Caso, na compra efetuada pelo consumidor, seja identificado a aquisição de marcas diferentes, o consumidor receberá uma chance adicional para concorrer na seguinte proporção:
- 2 (duas) marcas diferentes – 2 (duas) chances de concorrer;
- 3 (três) marcas diferentes ou mais – 3 (três) chances de concorrer;
Exemplo 1: Compra no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) com 2 (duas) marcas diferentes = 3 (três) chances de concorrer;
Exemplo 2: Compra no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) com 3 (três) marcas diferentes ou mais = 4 (quatro) chances de concorrer
Exemplo 3: Compra no valor de R$ 83,00 (oitenta e três reais) com 2 (duas) marcas diferentes = 4 (quatro) chances de concorrer; Exemplo 4: Compra no valor de R$ 83,00 (oitenta e três reais) com 3 (três) marcas diferentes ou mais = 5 (cinco) chances de concorrer
Exemplo 5: Compra no valor de R$ 163,50 (cento e sessenta e três reais e cinquenta centavos) com 2 (duas) marcas diferentes = 6 (seis) chances de concorrer.
Exemplo 6: Compra no valor de R$ 163,50 (cento e sessenta e três reais e cinquenta centavos) com 3 (três) marcas diferentes ou mais = 7 (sete) chances de concorrer.
Fica esclarecido que o participante poderá cadastrar 1 (um) documento fiscal (notas/cupons fiscais) por dia de participação e por CPF e poderá ser contemplado até 5 (cinco) vezes nesta promoção.
Ainda, o consumidor poderá cadastrar até 10 (dez) notas/cupons fiscais por CPF em toda a promoção.
O acesso à Internet ou uma linha telefônica são necessários para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.
Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não irá se responsabilizar pela inscrição dos participantes, cadastramento das notas/cupons fiscais com os produtos promocionais que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Serão excluídos da promoção os consumidores que não preencherem as condições básicas descritas neste Regulamento.
Nesta promoção, serão consideradas como contempladas, com o prêmio respectivo, a primeira participação havida após cada horário de contemplação, dentre as inscrições válidas, de acordo com as grades de horários anexada ao processo de autorização, em poder da SPA- MF.
Os vales-brindes serão numerados de 1 a 486 em série única e com data de 01.10.2024.
Serão ofertados nesta promoção 486 (quatrocentos e oitenta e seis) créditos na carteira digital PicPay, com a função saque e transferência inativos, com os seguintes valores:
- 45 (quarenta e cinco) créditos de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- 63 (sessenta e três) créditos de R$ 300,00 (trezentos reais);
- 126 (cento e vinte e seis) créditos de R$ 100,00 (cem reais);
- 252 (duzentos e cinquenta e dois) crédito de R$ 50,00 (cinquenta reais);
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/10/2024 00:00 a 30/11/2024 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 950.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 1955
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
45 |
Créditos na carteira digital PicPay, com a função saque e transferência inativos. |
500,00 |
22.500,00 |
63 |
Créditos na carteira digital PicPay, com a função saque e transferência inativos. |
300,00 |
18.900,00 |
126 |
Créditos na carteira digital PicPay, com a função saque e transferência inativos. |
100,00 |
12.600,00 |
252 |
Créditos na carteira digital PicPay, com a função saque e transferência inativos. |
50,00 |
12.600,00 |
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
486 |
66.600,00 |
É vedada a participação: (i) de pessoas jurídicas; (ii) de pessoas físicas que, na data de sua participação, não tiverem 18 (dezoito) anos completos; (iii) sócios, diretores, empregados da Promotora (SANTHER – FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S.A.), os funcionários das agências envolvidas, da Promosorte Consultoria em Promoções e das empresas que estejam direta ou indiretamente envolvidas na organização da Promoção, empresas por elas controladas, consultores, agências de propaganda e promoção; e (iv) de quaisquer colaboradores, estagiários, terceirizados que mantenham contrato ou prestem serviços, ainda que indiretamente, à Promotora ou empresas por ela controladas.
O Participante que fizer o cancelamento da compra por qualquer forma, meio ou motivo será automaticamente desclassificado da promoção.
Também será desclassificado o Participante Contemplado que se recusar a apresentar documento de identidade com foto e CPF, comprovante de residência (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), termo de recebimento do prêmio e quitação (após a entrega do prêmio) e/ou nota/cupom fiscal, conforme prazos indicados no Regulamento.
Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento ou que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Considera-se fraude, incluindo, mas não se limitando a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas, a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos, e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Quando da verificação dos contemplados, se constatado que qualquer dos contemplados incorreu em algum dos critérios de desclassificação, o Prêmio correspondente será destinado a outro Participante , de acordo com a regra de distribuição do prêmio prevista neste Regulamento.
Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação da nota/cupom fiscal que gerou a contemplação, ou até mesmo todas, a critério da empresa Promotora, conforme disposto neste item, bem como o envio digitalizado de seu CPF e RG para confirmação dos dados cadastrados, respeitando-se o prazo indicado de 4 (quatro) dias úteis do efetivo contato.
O prêmio será entregue pela empresa Promotora em até 30 (trinta) dias contados da data da contemplação.
Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 4 (quatro) dias úteis do efetivo contato, ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de distribuição de prêmios estipulada neste Regulamento.
Para o recebimento do prêmio, o contemplado deverá ter, obrigatoriamente, uma conta no PicPay, em seu nome (mesmo CPF do cadastro na Promoção), onde será realizado o crédito correspondente ao prêmio.
Caso não possua conta, o usuário deverá criar uma conta com o mesmo CPF cadastrado para ter acesso aos créditos liberados.
Caso algum contemplado não consiga abrir a conta na plataforma PicPay, receberá seu prêmio como cartão pré-pago, sem função saque, no mesmo valor. Fica esclarecido, entretanto, que a conversão do prêmio em cartão carregado não é uma escolha do consumidor, acontecendo apenas na impossibilidade de entrega na forma originalmente planejada.
O aplicativo PicPay está disponível para download, gratuitamente, nas lojas de aplicativos Google Play e App Store. E isso não indica que estes são participes da promoção.
Todos os dados cadastrados pelos participantes dessa Promoção, para abertura da conta e ingresso no aplicativo PicPay, são de responsabilidade do participante, o qual não pode apresentar dados incorretos, inverídicos e/ou imprecisos.
O participante declara-se ciente de que o procedimento de abertura de sua carteira digital deverá seguir as regras e diretrizes do PicPay, conforme regras e condições apresentadas ao participante no ato do cadastramento, através do aplicativo PicPay.
O prazo de efetivação do crédito na conta PicPay do contemplado, após a validação dos dados pessoais e da participação, será de até 30 (trinta) dias.
Os participantes que forem contemplados, mas que não possuem conta no PicPay, deverão criar uma conta no aplicativo PicPay no prazo de até 10 (dez) dias corridos, após comunicação de contemplação por e-mail.
O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
Na eventualidade do consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção poderão ser direcionadas à empresa Promotora por meio do seguinte canal: 0800-7711-411. As dúvidas serão atendidas de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00, sempre em dias úteis.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
• O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.promosanther.com.br.
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquiram os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances de contemplação; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
Visando a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais dos produtos promocionados cadastrados, bem como os respectivos comprovantes de pagamento que, sob a suspeita de fraude, poderão ser questionadas pela Promotora. O consumidor contemplado poderá perder, a critério da Promotora Mandatária, o direito ao prêmio se deixar de apresentar, em até 4 (quatro) dias úteis da solicitação, todas as notas/cupons fiscais sob seu CPF durante o período da promoção.
Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de Notas/Cupons Fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais, sendo apenas admitidos cupons fiscais impressos pelo estabelecimento comercial dentro do período promocional.
Não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos não participantes, dos que não tem operação comercial destinada ao participante final, incluindo, mas não se limitando a, distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas, ou, ainda, documentos fiscais de estabelecimentos comerciais cujo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) não suportam a comercialização e/ou venda de produtos participantes. Se isso for identificado, a participação será imediatamente desclassificada.
Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo a Promotora Mandatária que, vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.
Presume, ainda, a Promotora Mandatária que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, caso venham a ser solicitados pela Promotora
Mandatária, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, deverá ser enviada cópia física à Promotora Mandatária. A recusa em apresentar documentos, no prazo de 4 (quatro) dias úteis da solicitação, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar da promoção, a Promotora Mandatária se reserva o direito de bloquear a participação e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
Os contemplados poderão, prévia e expressamente autorizar, mediante termo próprio e individual, e sem quaisquer ônus para qualquer uma das partes, as Promotoras a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de assinatura do temro, conforme disposto na Portaria 7.638/2022 SEAE-MF.
A empresa Promotora Mandatária será a única empresa responsável pela operação e execução desta promoção, como, exemplificativmente, contato com ganhador, compra e entrega dos prêmios, pagamento do imposto, apuração e divulgação do resultado, não cabendo às empresas Aderentes qualquer responsabilidade neste sentido.
Os participantes da Promoção ficam cientes que a empresa Promotora Mandatária irá fazer o tratamento de seus dados pessoais, podendo, inclusive, compartilhá-los, somente quando necessário, com os parceiros envolvidos na execução da Promoção.
A Promotora Mandatária declara cumprir a legislação relativa à privacidade e proteção de dados pessoais em todos os atos referentes à execução do presente Regulamento. Para saber mais sobre como será o tratamento de dados na promoção, recomendamos que todos leiam a Política de Privacidade anteriormente ao envio dos conteúdos e somente submetam seus dados se estiverem de acordo. A Política de Privacidade poderá ser acessada aqui: https://www.santher.com.br/politica-de-privacidade.
O tratamento de seus Dados Pessoais será realizado de acordo com as bases legais previstas na LGPD. Os dados necessários à participação dessa Promoção serão coletados pelos seguintes motivos:
(i) Para cumprir com as obrigações legais da Promotora Mandatária;
(ii) Para cumprir com obrigações contratuais da Promotora Mandatária;
(iii) Para atendermos aos interesses legítimos da Promotora Mandatária;
(iv) Pela obtenção consentimento específico do participante (quando necessário) e/ou
(v) Para eventual exercício de defesa em procedimentos administrativos ou judiciais.
Caso o participante queira exercer algum dos seus direitos relativos a seus dados pessoais, entre em contato com nossa equipe por meio do site da promoção.
Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção e retidos pelo período de 5 (cinco) anos após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, a Promotora Mandatária excluirá do seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da promoção.
Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 09/09/2024 às 18: 17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador EUV.ZMJ.WNA
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
SANTHER RASPOU, ACHOU, GANHOU
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.036751/2024
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
Endereço: ARACATI Número: 275
Bairro: PENHA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:03630-900
CNPJ/MF nº: 61.101.895/0001-45
Assemelhada a Sorteio
Todo o território nacional.
01/10/2024 a 09/12/2024
01/10/2024 a 30/11/2024
Serão promocionados os produtos da empresa Promotora das marcas Personal, Snob, SYM, Personal Baby, Kiss e Santepel.
Poderão participar da presente promoção os consumidores que sejam pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade e com CPF válido, residentes e domiciliados em todo território nacional, desde que adquiriram, ao menos, R$ 40,00 (quarenta reais) em produtos participantes registrados no mesmo documento fiscal, durante o período de 01.10.2024 a 30.11.2024.
O período de cadastro na promoção terá início em 0h00m de 01 de outubro de 2024 e término em 23h59m de 30 de novembro de 2024 (horários de Brasília), e será realizada em todo o território nacional.
Para habilitar a sua participação, o consumidor elegível deverá, no período de participação acima, inscrever-se na promoção por meio do site www.promosanther.com.br, cadastrando obrigatoriamente os seguintes dados pessoais: Nome completo, CPF válido, data de nascimento, gênero (opcional) e-mail, telefone com DDD, cidade e UF, além de aceitar os termos deste Regulamento, política de privacidade e termos e condições .
Também será solicitado ao participante a criação de uma senha que será utilizada para posterior acesso, através do mesmo site, à quantidade de Números da Sorte com os quais estará concorrendo e/ou para cadastramento de novos Cupons/Notas Fiscais sem ser necessário o preenchimento de todos os campos para cadastramento pessoal.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
O participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pelas informações pessoais concedidas à Promotora da promoção no momento da sua inscrição.
O campo de cadastro relativo ao CPF e e-mail não serão alterados em hipótese nenhuma.
Após o preenchimento da primeira etapa do cadastro, para concluir a sua inscrição na promoção, o participante deverá inserir os dados da compra: Data da compra, CNPJ da loja onde realizou a compra, número do cupom / nota fiscal, produtos, quantidades, valores. Deverá, ainda, fazer o upload (envio) do cupom/nota fiscal nos formatos JPEG, JPG, Página PNG no tamanho máximo de 10MB .
O simples envio da parte superior (cabeçalho) da Nota/Cupom fiscal por foto não caracteriza a participação na promoção. A nota / cupom fiscal deve ser remetido por completo.
Caso a Nota/Cupom Fiscal cadastrado informe o CPF do consumidor, este deverá ser igual ao CPF utilizado pelo participante para cadastro na Promoção, sob pena de desclassificação.
O consumidor deverá guardar consigo todas as Notas/Cupons Fiscais cadastrados nesta promoção, bem como seus respectivos comprovantes de pagamento. O consumidor sorteado poderá perder o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as Notas/Cupons
Fiscais originais cadastradas sob seu CPF e/ou número de celular durante o período da Promoção, inclusive aquelas que não corresponderem ao Número da Sorte sorteado, e/ou seus respectivos comprovantes de pagamento, quando solicitados.
A empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude. Fica desde já esclarecido que, caso a Promotora entenda como necessário, poderá solicitar ao participante que sejam apresentadas, em até 4 (quatro) dias úteis da solicitação, todas as Notas/Cupons fiscais cadastrados em seu nome e CPF e/ou seus respectivos comprovantes de pagamento, a fim de validar a sua participação, sob pena de desclassificação.
Não se admitirá a participação com o uso de Nota / Cupom Fiscal emitida manualmente em nenhuma hipótese.
Fica esclarecido que o participante poderá cadastrar 1 (um) documento fiscal (notas/cupons fiscais) por dia de participação e por CPF.
A cada R$ 40,00 (quarenta reais) em compra de produtos participantes, desde que registrados na mesma nota/cupom fiscal, na forma deste Regulamento, o consumidor fará jus a 1 (um) Número da Sorte para concorrer ao prêmio. Eventual saldo será desconsiderado.
Exemplo 1: Compra no valor de R$ 37,00 (trinta e sete reais) = Não participa;
Exemplo 2: Compra no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois) = 1 (um) Número da Sorte. O saldo de R$ 2,00 (dois) será desconsiderado;
Exemplo 3: Compra no valor de R$ 83,00 (oitenta e três) = 2 (dois) Números da Sorte. O saldo de R$ 3,00 (três reais) será desconsiderado;
Exemplo 4: Compra no valor de R$ 163,50 (cento e sessenta e três reais e cinquenta centavos) = 4 (quatro) Números da Sorte. O saldo de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) será desconsiderado.
Caso, na compra efetuada pelo consumidor, seja identificado a aquisição de marcas diferentes, o consumidor receberá Números da Sorte adicionais na seguinte proporção:
- 2 (duas) marcas diferentes – dobro de Números da Sorte;
- 3 (três) marcas diferentes – triplo de Números da Sorte;
- 4 (quatro) marcas diferentes – quadruplo de Números da Sorte;
- 5 (cinco) marcas diferentes – quíntuplo de Números da Sorte;
- 6 (seis) marcas diferentes – sêxtuplo de Números da Sorte.
Exemplo 1: Compra no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) com 2 (duas) marcas diferentes = 2 (dois) Números da Sorte; Exemplo 2: Compra no valor de R$ 83,00 (oitenta e três reais) com 4 (quatro) marcas diferentes = 8 (oito) Números da Sorte;
Exemplo 3: Compra no valor de R$ 163,50 (cento e sessenta e três reais e cinquenta centavos) com 6 (seis) marcas diferentes = 24 (vinte e quatro) Números da Sorte.
Fica esclarecido que o participante poderá receber até 24 (vinte e quatro) Números da Sorte por cupom / nota fiscal e poderá cadastrar até 10 (dez) notas/cupons fiscais por CPF em toda a promoção. Assim, a quantidade máxima de Números da Sorte para participar desta promoção será 240 (duzentos e quarenta) por CPF.
• Os Números da Sorte estarão disponíveis para consulta após a confirmação do cadastro no site www.promosanther.com.br, desde que todos os critérios e condições de cadastro sejam cumpridos pelo participante.
O acesso à Internet ou uma linha telefônica são necessários para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.
Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não irá se responsabilizar pela inscrição dos participantes, cadastramento das notas/cupons fiscais com os produtos promocionais que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Serão excluídos da promoção os consumidores que não preencherem as condições básicas descritas neste Regulamento.
Caso todos os números da sorte de todas as séries tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, esta Promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os Participantes através dos mesmos meios de divulgação iniciais, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da Promoção.
A apuração do ganhador do sorteio previsto na forma deste regulamento ocorrerá no dia 09.12.2024 na empresa SALUT SOLUCOES EDUCACIONAIS E MULTIMIDIA LTDA, Rua Paes Leme, 136, cj; 1107, Pinheiros CEP: 05424-010 - São Paulo / SP, sempre às 15:00hrs.
Será ofertado como prêmio 1 (um) Certificado de Ouro no valor de R$ 97.390,00 (noventa e sete mil trezentos e noventa reais).
100
100.000
DATA: 09/12/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2024 00:00 a 30/11/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/12/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: Cj. 1107 BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Salut Soluções Educacionais e Multimídia PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
Certificado de ouro. |
97.390,00 |
97.390,00 |
0 |
99 |
1 |
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
1 |
97.390,00 |
Para a identificação do Número da Sorte vencedor serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal do dia
07.12.2024, aplicando-se a seguinte regra:
• Para determinação do número de ordem serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, acima indicada, lidos de cima para baixo.
• Para determinação do número de série, será utilizado o algarismo da dezena simples do primeiro e segundo prêmio da extração indicada da Loteria Federal.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio |
7 |
8 |
7 |
6 |
1 |
2º prêmio |
0 |
6 |
0 |
7 |
2 |
3º prêmio |
1 |
5 |
7 |
6 |
1 |
4º prêmio |
6 |
5 |
9 |
4 |
4 |
5º prêmio |
1 |
4 |
5 |
2 |
2 |
Exemplo de Número da Sorte contemplado: 67.12142.
Na hipótese do número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído na série indicada, será considerado contemplado o número de ordem imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem imediatamente inferior; e assim sucessivamente, até que se obtenha um número válido.
Na hipótese de não haver números de ordem na série determinada, esta regra se aplicará na série imediatamente anterior; ficando determinado que, se no uso desta regra, se atingir a série 0, a anterior será a série 99.
Caso a extração da Loteria Federal indicada acima, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a extração dessa modalidade de Loteria que ocorrer em data imediatamente posterior.
É vedada a participação: (i) de pessoas jurídicas; (ii) de pessoas físicas que, na data de sua participação, não tiverem 18 (dezoito) anos completos; (iii) sócios, diretores, empregados da Promotora (SANTHER – FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S.A.), os funcionários das agências envolvidas, da Promosorte Consultoria em Promoções e das empresas que estejam direta ou indiretamente envolvidas na organização da Promoção, empresas por elas controladas, consultores, agências de propaganda e promoção; e (iv) de quaisquer colaboradores, estagiários, terceirizados que mantenham contrato ou prestem serviços, ainda que indiretamente, à Promotora ou empresas por ela controladas.
O Participante que fizer o cancelamento da compra por qualquer forma, meio ou motivo será automaticamente desclassificado do sorteio.
Também será desclassificado o Participante Contemplado que se recusar a apresentar documento de identidade com foto e CPF, comprovante de residência (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), termo de recebimento do prêmio e quitação (após a entrega do prêmio) e/ou nota/cupom fiscal, conforme prazos indicados no Regulamento.
Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento ou que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Considera-se fraude, incluindo, mas não se limitando a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas, a participação
de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos, e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Quando da verificação dos números sorteados, se constatado que qualquer dos contemplados incorreu em algum dos critérios de desclassificação, o Prêmio correspondente será destinado a outro Participante que seja portador do número da sorteimediatamente superior ou, na falta deste, do número imediatamente inferior, de acordo com a regra prevista no item “Formas de Apuração” deste Regulamento.
O ganhador será avisado da condição de contemplado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem no seu cadastro.
A empresa Promotora Mandatária tentará 3 (três) vezes o contato com o contemplado considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone e/ou e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia útil entre uma e outra tentativa.
Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Forma de Apuração”.
Na hipótese de não reclamação do prêmio pelo contemplado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Promotora Mandatária ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
O resultado da promoção será divulgado no site no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do sorteio, onde a empresa Promotora Mandatária comunicará o número da sorte junto às iniciais do nome do ganhador do respectivo sorteio. Tal resultado ficará disponível por até 20 (vinte) dias após o término da promoção.
Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação da nota/cupom fiscal que gerou a contemplação, ou até mesmo todas, a critério das empresas Promotoras, conforme disposto neste item, bem como o envio digitalizado de seu CPF, RG e comprovante de residência para confirmação dos dados cadastrados, respeitando-se o prazo indicado de 4 (quatro) dias úteis da solicitação.
O prêmio será entregue pela empresa Promotora Mandatária em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio. O ganhador deverá, ainda, no ato do recebimento do prêmio, assinar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.
Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 4 (quatro) dias úteis do efetivo contato, ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Forma de Apuração”.
O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
Na eventualidade do consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção poderão ser direcionadas à empresa Promotora Mandatária por meio do seguinte canal: 0800-7711-411. As dúvidas serão atendidas de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00, sempre em dias úteis.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora Mandatária e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.promosanther.com.br.
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquiram os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
Visando a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais dos produtos promocionados cadastrados, bem como os respectivos comprovantes de pagamento que, sob a suspeita de fraude, poderão ser questionadas pela Promotora Mandatária. O consumidor sorteado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar, em até 4 (quatro) dias úteis da solicitação, todas as notas/cupons fiscais sob seu CPF durante o período da promoção.
Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de Notas/Cupons Fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais, sendo apenas admitidos cupons fiscais impressos pelo estabelecimento comercial dentro do período promocional.
Não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos não participantes, dos que não tem operação comercial destinada ao participante final, incluindo, mas não se limitando a, distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas, ou, ainda, documentos fiscais de estabelecimentos comerciais cujo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) não suportam a comercialização e/ou venda de produtos participantes. Se isso for identificado, a participação será imediatamente desclassificada.
Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo a Promotora Mandatária que, vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.
Presume, ainda, a Promotora Mandatária que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, caso venham a ser solicitados pela Promotora Mandatária, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, deverá ser enviada cópia física à Promotora Mandatária. A recusa em apresentar documentos, no prazo de 4 (quatro) dias úteis da solicitação, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar da promoção, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir os Números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail /domínio.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
O contemplado poderá, prévia e expressamente autorizar, mediante termo próprio e individual, e sem quaisquer ônus para qualquer uma das partes, a Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data da apuração, conforme disposto na Portaria 7.638/2022 SEAE-MF.
A empresa deverá encaminhar à SPA a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
Os participantes da Promoção ficam cientes que a empresa Promotora Mandatária irá fazer o tratamento de seus dados pessoais, podendo, inclusive, compartilhá-los, somente quando necessário, com os parceiros envolvidos na execução da Promoção.
• A Promotora Mandatária declara cumprir a legislação relativa à privacidade e proteção de dados pessoais em todos os atos referentes à execução do presente Regulamento. Para saber mais sobre como será o tratamento de dados na promoção, recomendamos que todos leiam a Política de Privacidade anteriormente ao envio dos conteúdos e somente submetam seus dados se estiverem de acordo. A Política de Privacidade poderá ser acessada aqui: https://www.santher.com.br/politica-de-privacidade.
O tratamento de seus Dados Pessoais será realizado de acordo com as bases legais previstas na LGPD. Os dados necessários à participação dessa Promoção serão coletados pelos seguintes motivos:
(i) Para cumprir com as obrigações legais da Promotora Mandatária;
(ii) Para cumprir com obrigações contratuais da Promotora Mandatária;
(iii) Para atendermos aos interesses legítimos da Promotora Mandatária;
(iv) Pela obtenção consentimento específico do participante (quando necessário) e/ou
(v) Para eventual exercício de defesa em procedimentos administrativos ou judiciais.
Caso o participante queira exercer algum dos seus direitos relativos a seus dados pessoais, entre em contato com nossa equipe por meio do site da promoção.
Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção e retidos pelo período de 5 (cinco) anos após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, a Promotora Mandatária excluirá do seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da promoção.
Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 09/09/2024 às 16: 24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador DDJ.PMZ.DVW