Nós usamos cookies no nosso website para lhe dar uma experiência mais relevante. Ao clicar em “Aceitar” ou continuar navegando, você consente com o uso de todos os cookies e os termos de uso. Saiba mais em políticas de privacidade.
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
1 ANO DE PRODUTOS GRÁTIS PERSONAL, SNOB E SANTEPEL CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.047758/2026
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
Endereço: ARACATI Número: 275
Bairro: PENHA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:03630-900 CNPJ/MF nº: 61.101.895/0001-45
Assemelhada a Sorteio
Todo o território nacional.
23/02/2026 a 04/05/2026
23/02/2026 a 30/04/2026
Serão promocionados os produtos da empresa Promotora das marcas Personal, Snob e Santepel, que constam no Anexo I a este Regulamento.
Poderão participar da presente Promoção os consumidores que sejam pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade e com CPF válido, residentes e domiciliados em todo território nacional, desde que adquiriram, ao menos, R$ 30,00 (trinta reais) em produtos participantes registrados no mesmo documento fiscal, durante o período de 23.02.2026 a 30.04.2026.
O período de cadastro na Promoção terá início em 0h00m de 23 de fevereiro de 2026 e término em 23h59m de 30 de abril de 2026 (horários de Brasília), e será realizada em todo o território nacional.
Para habilitar a sua participação, o consumidor elegível deverá, no período de participação acima, inscrever-se na Promoção por meio do site www.promosanther.com.br, cadastrando obrigatoriamente os seguintes dados pessoais: Nome completo, CPF válido, data de nascimento, gênero (opcional), e-mail, telefone com DDD, cidade e UF, além de aceitar os termos deste Regulamento e da Política de Privacidade.
Também será solicitado ao participante a criação de uma senha que será utilizada para posterior acesso, através do mesmo site, à quantidade de Números da Sorte com os quais estará concorrendo e/ou para cadastramento de novos Cupons/Notas Fiscais sem ser necessário o preenchimento de todos os campos para cadastramento pessoal.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
O participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pelas informações pessoais concedidas à Promotora da Promoção no momento da sua inscrição.
O campo de cadastro relativo ao CPF e e-mail não serão alterados em hipótese nenhuma.
Após o preenchimento da primeira etapa do cadastro, para concluir a sua inscrição na Promoção, o participante deverá inserir os dados da compra: Data da compra, CNPJ da loja onde realizou a compra, uf do CNPJ, número do cupom/nota fiscal, produtos, quantidades, valores (caso o produto seja adquirido com desconto, deverá ser informado o valor líquido do produto, já com o desconto). Deverá, ainda, fazer o upload (envio) do cupom/nota fiscal nos formatos JPEG, JPG, Página PNG no tamanho máximo de 10MB.
O simples envio da parte superior (cabeçalho) da nota/cupom fiscal por foto não caracteriza a participação na Promoção. A nota / cupom fiscal deve ser remetido por completo.
Caso a nota/cupom fiscal cadastrado informe o CPF do consumidor, este deverá ser igual ao CPF utilizado pelo participante para cadastro na Promoção, sob pena de desclassificação.
O consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais cadastrados nesta Promoção, bem como seus respectivos comprovantes de pagamento. O consumidor sorteado poderá perder o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as notas/cupons fiscais originais cadastradas sob seu CPF durante o período da Promoção, inclusive aquelas que não corresponderem ao Número da Sorte sorteado, e/ou seus respectivos comprovantes de pagamento, quando solicitados.
A empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude. Fica desde já esclarecido que, caso a Promotora entenda como necessário, poderá solicitar ao participante que sejam apresentadas, em até 4 (quatro) dias úteis da solicitação, todas as Notas/Cupons fiscais cadastrados em seu nome e CPF e/ou seus respectivos comprovantes de pagamento, a fim de validar a sua participação, sob pena de desclassificação.
Não se admitirá a participação com o uso de Nota / Cupom Fiscal emitida manualmente em nenhuma hipótese.
Fica esclarecido que cada participante poderá cadastrar 1 (um) documento fiscal (notas/cupons fiscais) por cada dia de promoção e por CPF.
A cada R$30,00 (trinta reais) em compra de produtos participantes, desde que registrados na mesma nota/cupom fiscal, na forma deste Regulamento, o consumidor fará jus a 1 (um) Número da Sorte para concorrer aos prêmios desta Promoção. Eventual saldo será desconsiderado.
Exemplo 1: Compra no valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais) = Não participa;
Exemplo 2: Compra no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) = 1 (um) Número da Sorte. O saldo de R$ 12,00 (doze reais) será desconsiderado;
Exemplo 3: Compra no valor de R$ 83,00 (oitenta e três reais) = 2 (dois) Números da Sorte. O saldo de R$ 23,00 (vinte três reais) será desconsiderado.
Fica esclarecido que o participante poderá receber até 10 (dez) Números da Sorte por cupom/nota fiscal e poderá cadastrar até 10 (dez) notas /cupons fiscais por CPF durante todo o período da Promoção. Assim, a quantidade máxima de Números da Sorte para participar desta Promoção será 100 (cem) por CPF.
Cada participante, controlado por seu CPF, poderá ser contemplado uma única vez no sorteio desta Promoção.
Os Números da Sorte estarão disponíveis para consulta após a confirmação do cadastro no site www.promosanther.com.br, desde que todos os critérios e condições de cadastro sejam cumpridos pelo participante.
O acesso à Internet ou uma linha telefônica são necessários para a realização da participação nesta Promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.
Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não irá se responsabilizar pela inscrição dos participantes, cadastramento das notas/cupons fiscais com os produtos promocionais que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Os participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Serão excluídos da Promoção os consumidores que não preencherem as condições básicas descritas neste Regulamento.
Caso todos os Números da Sorte de todas as séries tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, esta Promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os Participantes através dos mesmos meios de divulgação iniciais, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da Promoção.
Os Participantes concorrerão aos prêmios desta Promoção por meio de um sorteio único, a ser realizado ao final do período promocional, do qual serão selecionados 18 (dezoito) contemplados. A forma de divulgação será comunicada como 2 (dois) contemplados a cada semana de promoção.
A apuração dos ganhadores do sorteio previsto na forma deste Regulamento ocorrerá em 04/05/2026, às 15:00, na empresa Salut Soluções Educacionais e Multimídia, sita à Rua Paes Leme, n. 136, Cj. 1107, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05424-010.
Nesta Promoção, serão ofertados como prêmios 18 (dezoito) kits de produtos Personal, Snob e Santepel, no valor unitário de R$ 278,43 (duzentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos) cada kit; comunicados como “um ano de produtos grátis”.
Cada kit será composto por:
100
100.000
DATA: 04/05/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/02/2026 00:00 a 30/04/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/05/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: Cj. 1107 BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Salut Soluções PRÊMIOS
|
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
|
18 |
Kits de produtos Personal, Snob e Santepel, que serão comunicados como “um ano de produtos grátis”. Cada kit será composto por: 18 pacotes (1 fardo) de Papel Higiênico Personal Vip3 Folha Tripla Neutro 12 rolos de 20 m; 12 pacotes (1 fardo) de Papel Toalha Snob Multiuso Folha Dupla Branca 120 folhas; e 48 pacotes (1 caixa) de Guardanapo Snob Folha Dupla Pequeno 50 Folhas. |
278,43 |
5.011,74 |
0 |
99 |
1 |
|
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
|
18 |
5.011,74 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Para a identificação do Número da Sorte base, que determinar os vencedores nesta Promoção, serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal de 02.05.2026, aplicando-se a seguinte regra:
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
|
1º prêmio |
7 |
8 |
7 |
8 |
1 |
|
2º prêmio |
0 |
6 |
0 |
4 |
3 |
|
3º prêmio |
1 |
5 |
7 |
6 |
1 |
|
4º prêmio |
6 |
5 |
9 |
4 |
7 |
|
5º prêmio |
1 |
4 |
5 |
2 |
5 |
Exemplo de Número da Sorte base: 84.13175.
Na hipótese do número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído na série indicada, será considerado contemplado o número de ordem imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem imediatamente inferior; e assim sucessivamente, até que se obtenha um número válido.
Na hipótese de não haver números de ordem na série determinada, esta regra se aplicará na série imediatamente anterior; ficando determinado que, se no uso desta regra, se atingir a série 0, a anterior será a série 99.
Além deste número, serão contemplados, ainda, os 15 (quinze) números de ordem imediatamente anteriores, na mesma série.
Na hipótese de não haver números de ordem suficientes na série determinada, esta regra se aplicará na série imediatamente anterior; ficando determinado que, se no uso desta regra, se atingir a série 0, a anterior será a série 99.
Caso a extração da Loteria Federal indicada acima, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a extração dessa modalidade de Loteria que ocorrer em data imediatamente posterior.
É vedada a participação: (i) de pessoas jurídicas; (ii) de pessoas físicas que, na data de sua participação, não tiverem 18 (dezoito) anos completos; (iii) sócios, diretores, empregados da Promotora (SANTHER – FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S.A.), os funcionários das agências envolvidas, da OutPut Promoção e Eventos Ltda., da Promosorte Consultoria em Promoções e da Salut Soluções Educacionais e das empresas que estejam direta ou indiretamente envolvidas na organização da Promoção, empresas por elas controladas, consultores, agências de propaganda e Promoção; e (iv) de quaisquer colaboradores, estagiários, terceirizados que mantenham contrato ou prestem serviços, ainda que indiretamente, à Promotora ou empresas por ela controladas.
O Participante que fizer o cancelamento da compra por qualquer forma, meio ou motivo será automaticamente desclassificado do sorteio.
Também será desclassificado o Participante Contemplado que se recusar a apresentar documento de identidade com foto e CPF, comprovante de residência (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), “Termo de Entrega e Quitação do Prêmio” (após a entrega do prêmio) e/ou nota/cupom fiscal, conforme prazos indicados no Regulamento.
Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento ou que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Considera-se fraude incluindo, mas não se limitando, a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas, a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos, e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Quando da verificação dos números sorteados, se constatado que qualquer dos contemplados incorreu em algum dos critérios de desclassificação, o Prêmio correspondente será destinado a outro Participante, de acordo com a regra prevista no item “Formas de Apuração” deste Regulamento.
O ganhador será avisado da condição de contemplado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem no seu cadastro.
A empresa Promotora tentará 3 (três) vezes o contato com o contemplado considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone e /ou e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia útil entre uma e outra tentativa.
Na hipótese de não reclamação do prêmio pelo contemplado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados da data do sorteio, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
O resultado da Promoção será divulgado no site no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do sorteio, onde a empresa Promotora comunicará o número da sorte junto às iniciais do nome do ganhador do respectivo sorteio. Tal resultado ficará disponível por até 20 (vinte) dias após o término da Promoção.
A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo Participante.
Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação da nota/cupom fiscal que gerou a contemplação, ou até mesmo todas, a critério da empresa Promotora, conforme disposto neste item, bem como o envio digitalizado de seu CPF, RG e comprovante de residência para confirmação dos dados cadastrados, respeitando-se o prazo indicado de 4 (quatro) dias úteis da solicitação.
O prêmio será entregue pela empresa Promotora em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio.
O ganhador deverá, ainda, no ato do recebimento do prêmio, assinar o “Termo de Entrega e Quitação do Prêmio”.
Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 4 (quatro) dias úteis do efetivo contato, ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Forma de Apuração”.
O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
Na eventualidade do consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta Promoção poderão ser direcionadas à empresa Promotora por meio do seguinte canal: faleconosco@promosanther.com.br e 0800-7711-411 para as demais regiões. As dúvidas serão atendidas de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, sempre em dias úteis.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da Promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos Participantes.
O regulamento completo desta Promoção estará disponível no site www.promosanther.com.br .
A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquiram os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente Promoção, embora não citados aqui.
Visando à comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais originais impressos pelo estabelecimento onde a compra dos produtos promocionados cadastrados foi realizada, bem como os respectivos comprovantes de pagamento que, sob a suspeita de fraude, poderão ser questionadas pela Promotora. O consumidor sorteado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar, em até 4 (quatro) dias úteis da solicitação, todas as notas/cupons fiscais sob seu CPF durante o período da Promoção.
Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de notas/cupons Fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais, sendo apenas admitidos cupons fiscais impressos pelo estabelecimento comercial dentro do período promocional.
Fica estabelecido que a Promotora poderá confirmar os dados da nota/cupom fiscal mediante a consulta aos órgãos governamentais e/ou ao próprio estabelecimento onde o produto tenha sido adquirido. E, ainda, a Promotora poderá verificar se o CNPJ do estabelecimento cadastrado é atendido pela Promotora e/ou seus distribuidores cadastrados.
Não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos não participantes, dos que não têm operação comercial destinada ao participante final, incluindo, mas não se limitando, a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas, ou, ainda, documentos fiscais de estabelecimentos comerciais cujo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) não suportam a comercialização e/ou venda de produtos participantes. Se isso for identificado, a participação será imediatamente desclassificada.
Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo a Promotora que, vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.
Presume-se, ainda, que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos, isto é, endereços de e-mail, IP’s, endereços de sites, dentre outros) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que, eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando, a: documentação de identificação, comprovação de endereço (contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que, em caso de necessidade, poderão ser coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, no prazo de 4 (quatro) dias úteis da solicitação, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da Promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar da Promoção, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir os Números da Sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail /domínio.
As participações que não preencherem as condições básicas da Promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
O contemplado poderá autorizar a Promotora, prévia e expressamente, mediante a assinatura de termo próprio e individual, e sem quaisquer ônus para qualquer uma das partes, a utilizar o seu nome, imagem e voz, gratuitamente, para divulgação da presente Promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, internet, redes sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data da apuração, conforme disposto na Portaria 7.638/2022 SEAE-MF.
A Promotora deverá encaminhar à SPA a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e Números da Sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
PROTEÇÃO DE DADOS
Os participantes da Promoção ficam cientes que a empresa Promotora irá fazer o tratamento de seus dados pessoais, podendo, inclusive, compartilhá-los, somente quando necessário, com os parceiros envolvidos na execução da Promoção.
A Promotora declara cumprir a legislação relativa à privacidade e proteção de dados pessoais em todos os atos referentes à execução do presente Regulamento. Para saber mais sobre como será o tratamento de dados na Promoção, recomendamos que todos leiam a Política de Privacidade anteriormente ao envio dos conteúdos e somente submetam seus dados se estiverem de acordo. A Política de Privacidade poderá ser acessada aqui: https://www.santher.com.br/politica-de-privacidade .
O tratamento dos Dados Pessoais dos Participantes será realizado de acordo com as bases legais previstas na LGPD. Os dados necessários à participação dessa Promoção serão coletados pelos seguintes motivos:
Caso o participante queira exercer algum dos seus direitos relativos a seus dados pessoais, deve entrar em contato com a equipe da Promotora por meio do site da Promoção.
Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da Promoção e retidos pelo período de 5 (cinco) anos após seu término, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente Promoção. Após referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da Promoção.
Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 03/02/2026 às 08: 51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador LMN.SUU.XCK